Nas movimentações societárias, compreendendo os casos de incorporação, fusão e cisão, ou ainda, a retirada ou ingresso de sócios, encerramento de atividades ou em outras operações específicas, é exigido o laudo de avaliação contábil. O laudo de avaliação contábil tem como finalidade atestar a exatidão dos bens, direitos e obrigações contempladas no acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial ou no acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.